Lei Ordinária n° 602/1976 de 10 de Novembro de 1976
Prorroga, no corrente exercício, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, do IPTU e ISS.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
É prorrogado até 31 de dezembro de 1976, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976