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Lei Ordinária n° 602/1976 de 10 de Novembro de 1976


Prorroga, no corrente exercício, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, do IPTU e ISS.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É prorrogado até 31 de dezembro de 1976, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976