Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 604/1976 de 10 de Novembro de 1976


Autoriza desapropriação de terreno para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar por compra amigável ou judicial, dois lotes de terreno urbano.

  • Art. 2º. -  Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, é aberto crédito especial de Cr$ 6.000,00.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976