Lei Ordinária n° 604/1976 de 10 de Novembro de 1976
Autoriza desapropriação de terreno para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar por compra amigável ou judicial, dois lotes de terreno urbano.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976