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Lei Ordinária n° 609/1977 de 11 de Fevereiro de 1977


Prorroga no corrente exercício, o prazo para pagamento sem multa, sem juros e sem correção monetária dos impostos, taxas e tarifas municipais referentes a 1976.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É prorrogado até 31 de março de 1977, o prazo para pagamento sem multa, sem juros e sem correção monetária, dos impostos predial, territorial urbano e sobre serviços de qualquer natureza.

  • Art. 2º. -  É concedido o mesmo prazo para contribuintes que estão em atraso com as taxas municipais, e com as tarifas de água e luz.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de fevereiro de 1977.

Laucídio Pereira da Cunha.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/1977