Lei Ordinária n° 609/1977 de 11 de Fevereiro de 1977
Prorroga no corrente exercício, o prazo para pagamento sem multa, sem juros e sem correção monetária dos impostos, taxas e tarifas municipais referentes a 1976.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
É prorrogado até 31 de março de 1977, o prazo para pagamento sem multa, sem juros e sem correção monetária, dos impostos predial, territorial urbano e sobre serviços de qualquer natureza.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de fevereiro de 1977.
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/1977