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Lei Ordinária n° 611/1977 de 14 de Março de 1977


Cria cargos na Secretaria Administrativa da Câmara.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É criado o cargo de Diretor de Secretaria da Câmara, isolado de provimento efetivo.

  • Art. 2º. -  O preenchimento dos cargos dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, verificada a experiência técnica legislativa, mínima de 5 anos.
  • Art. 3º. -  O concurso para preenchimento dos cargos criados por esta Lei, será realizado por comissão de 3 membros, integrada por funcionários efetivos do Município.
  • Art. 4º. -  Cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara a homologação do concurso, no máximo até 15 após a apresentação do parecer da Comissão.
  • Art. 5º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias específicas atribuídas à Câmara de Vereadores.
  • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de março de 1977.

Laucídio Pereira da Cunha.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1977