Lei Ordinária n° 611/1977 de 14 de Março de 1977
Cria cargos na Secretaria Administrativa da Câmara.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. - É criado o cargo de Diretor de Secretaria da Câmara, isolado de provimento efetivo.
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Art. 2º. - O preenchimento dos cargos dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, verificada a experiência técnica legislativa, mínima de 5 anos.
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Art. 3º. - O concurso para preenchimento dos cargos criados por esta Lei, será realizado por comissão de 3 membros, integrada por funcionários efetivos do Município.
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Art. 4º. - Cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara a homologação do concurso, no máximo até 15 após a apresentação do parecer da Comissão.
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Art. 5º. - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias específicas atribuídas à Câmara de Vereadores.
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Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de março de 1977.
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/1977