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Lei Ordinária n° 616/1977 de 28 de Junho de 1977


Autoriza aquisição de máquina rodoviária.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra ou permuta, até o valor de Cr$ 600.000,00, um trator de esteiras tipo médio, com peso até 9.000 kg, motor diesel e direção hidráulica.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura efetuará o pagamento até cr$ 315.000,00 no ato da entrega da máquina rodoviária, e o saldo em até 6 prestações iguais e mensais.
  • Art. 3º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta da dotação orçamentária prevista para o Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de junho de 1977.

Laucídio Pereira da Cunha.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/1977