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Lei Ordinária n° 617/1977 de 18 de Julho de 1977


Abre no corrente exercício, um crédito adicional especial, para o fim previsto na Lei nº 615, de 16/06/77.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É aberto no corrente exercício o crédito adicional especial de Cr$ 120.000,00, para ser aplicado integralmente na unidade administrativa.

  • Art. 2º. -  Para cobertura de crédito adicional especial aberto por força desta Lei, é anulada parcialmente na mesma quantia a dotação do orçamento vigente, na forma da lei nº 615, de 16/06/77.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de julho de 1977.

Laucídio Pereira da Cunha.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/07/1977