Lei Ordinária n° 624/1978 de 10 de Março de 1978
Atualiza a tabela de vencimentos do quadro de pessoal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
A tabela de vencimentos do pessoal, passa a vigorar com ouros valores:
Padrão A – 1.170,00; 1.200,00; 1.250,00; 1.310,00.
Padrão B – 1.420,00; 1.840,00; 2.280,00; 2.600,00.
Padrão C – 2.750,00; 3.250,00; 3.720,00; 4.440.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de março de 1977.
Joaquim Faustino Rosa.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/1978