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Lei Ordinária n° 624/1978 de 10 de Março de 1978


Atualiza a tabela de vencimentos do quadro de pessoal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A tabela de vencimentos do pessoal, passa a vigorar com ouros valores:

    Padrão A – 1.170,00; 1.200,00; 1.250,00; 1.310,00.

    Padrão B – 1.420,00; 1.840,00; 2.280,00; 2.600,00.

    Padrão C – 2.750,00; 3.250,00; 3.720,00; 4.440.

  • Art. 2º. -  A tabela de cargos em Comissão, constante da lei nº 612, de 15 de abril de 1977, passa a ter novos valores.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, suplementadas na forma da lei. 
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de março de 1977.

Joaquim Faustino Rosa.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/1978