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Lei Ordinária n° 625/1978 de 10 de Março de 1978


Autoriza doação de terreno para fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É a Prefeitura Municipal autorizada a doar um terreno urbano ao Estado de Mato Grosso, para nele a Secretaria Estadual de Saúde construir uma Unidade Sanitária Padrão. 

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, suplementadas na forma da lei. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de março de 1978.

Joaquim Faustino Rosa.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/1978