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Lei Ordinária n° 626/1978 de 17 de Abril de 1978


É a Prefeitura Municipal autorizada a doar um terreno urbano ao Estado de Mato Grosso, para nele a Secretaria Estadual de Saúde construir uma Unidade Sanitária Padrão.

É a Prefeitura Municipal autorizada a doar um terreno urbano ao Estado de Mato Grosso, para nele a Secretaria Estadual de Saúde construir uma Unidade Sanitária Padrão.


  • Art. 1º. -

     É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir diretamente da fábrica ou do seu exclusivo distribuidor no Estado de Mato Grosso do Sul, uma motoniveladora marca “Huber Warco”.

    • § 1º. -  O equipamento será adquirido mediante uma entrada de 20% do valor da máquina.
      • § 2º. -  Para cobertura restante do pagamento, é a Prefeitura autorizada a contratar financiamento com a Finança Bragança.
        • § 3º. -  É o Prefeito Municipal autorizado a firmar o contrato de financiamento, e as respectivas promissórias relativas a valores das parcelas.
        • Art. 2º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, no corrente exercício, será coberta pela dotação do Orçamento vigente do Serviço de Estradas Municipais.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril1 de 1977.

        Joaquim Faustino Rosa.

        Prefeito Municipal.


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1978