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Lei Ordinária n° 627/1978 de 17 de Abril de 1978


Autoriza aquisição de terreno em Costa Rica para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um lote de terreno urbano, na Vila de Costa Rica, neste Município.

    • § 1º. -  O terreno é registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca no livro 2.
      • § 2º. -  Destina-se o terreno a construção da Prefeitura.
      • Art. 2º. -  É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de compra e venda, e demais atos referentes à pelna posse e uso do terreno objeto desta Lei.
      • Art. 3º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, no corrente exercício, será coberta pela dotação do Orçamento vigente do Serviço de Estradas Municipais.
      • Art. 4º. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 1977.

      Joaquim Faustino Rosa.

      Prefeito Municipal.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1978