Lei Ordinária n° 627/1978 de 17 de Abril de 1978
Autoriza aquisição de terreno em Costa Rica para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um lote de terreno urbano, na Vila de Costa Rica, neste Município.
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§ 1º. -
O terreno é registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca no livro 2.
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§ 2º. -
Destina-se o terreno a construção da Prefeitura.
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Art. 2º. -
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de compra e venda, e demais atos referentes à pelna posse e uso do terreno objeto desta Lei.
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Art. 3º. -
A despesa decorrente da execução desta Lei, no corrente exercício, será coberta pela dotação do Orçamento vigente do Serviço de Estradas Municipais.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 1977.
Joaquim Faustino Rosa.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1978