Lei Ordinária n° 628/1978 de 15 de Março de 1978
Autoriza compra de terreno rural para doação à CEMAT.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
É a Prefeitura autorizada a adquirir um lote rural de um hectare de área, medindo 100 x 100 metros, até o valor de Cr$ 20.000,00, desmembrado da propriedade do Sr. Issamu Nakamura, parte da Fazenda São Simão.
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Art. 2º. -
É a Prefeitura Municipal autorizada a doar às Centrais Elétricas Matogrossensses S/A – CEMAT, o terreno rural adquirido por força do art. 1º desta Lei.
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Art. 3º. -
É o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar as escrituras de venda e compra, e a escritura de doação decorrente, do terreno adquirido por força e para os fins previstos nesta lei.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive as despesas atuariais, correrão à conta da verba da dotação orçamentária vigente.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de março de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1978