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Lei Ordinária n° 628/1978 de 15 de Março de 1978


Autoriza compra de terreno rural para doação à CEMAT.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É a Prefeitura autorizada a adquirir um lote rural de um hectare de área, medindo 100 x 100 metros, até o valor de Cr$ 20.000,00, desmembrado da propriedade do Sr. Issamu Nakamura, parte da Fazenda São Simão.

    • Parágrafo único. -  O lote rural situa-se no Patrimônio da Lagoa Sangue-suga e localiza-se à margem da Rodovia MT-530.
    • Art. 2º. -  É a Prefeitura Municipal autorizada a doar às Centrais Elétricas Matogrossensses S/A – CEMAT, o terreno rural adquirido por força do art. 1º desta Lei.
    • Art. 3º. -  É o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar as escrituras de venda e compra, e a escritura de doação decorrente, do terreno adquirido por força e para os fins previstos nesta lei.
    • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive as despesas atuariais, correrão à conta da verba da dotação orçamentária vigente.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de março de 1978.

    Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1978