Lei Ordinária n° 629/1978 de 15 de Maio de 1978
Concede isenção do pagamento do imposto Sobre Serviços à Companhia Brasileira de Armazenamento.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica isento do pagamento do Imposto Sobre Serviços, pelo prazo de 10 anos consecutivos, a contar da data de publicação desta Lei, a Companhia Brasileira de Armazenamento – CIBRAZEM.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1978