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Lei Ordinária n° 629/1978 de 15 de Maio de 1978


Concede isenção do pagamento do imposto Sobre Serviços à Companhia Brasileira de Armazenamento.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica isento do pagamento do Imposto Sobre Serviços, pelo prazo de 10 anos consecutivos, a contar da data de publicação desta Lei, a Companhia Brasileira de Armazenamento – CIBRAZEM.

  • Art. 2º. -  A presente isenção será nula, assim declarada por Decreto Executivo, ainda dentro do prazo estipulado no Art. 1º, quando ocorrer um desses fatos: Mudança da razão social da empresa, dissolução, incorporação, arrendamento.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 1978.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1978