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Lei Ordinária n° 639/1979 de 28 de Março de 1979


Abre crédito adicional especial para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É aberto no corrente exercício o crédito adicional especial d Cr$ 506.000,00.

  • Art. 2°. - Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de março de 1979.

Joaquim Faustino Rosa

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/1979