Lei Ordinária n° 642/1979 de 19 de Abril de 1979
Autoriza doação de telhas usadas, de cimento amianto.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
É o Prefeito Municipal autorizado a doar às famílias reconhecidas pobres, proporcional ás áreas dos telhados de suas casas quando cobertas de capim ou de material semelhante, as 200 (duzentas) telhas de cimento amianto, medindo 0,80 x 1,50 metros, e cinquenta capas de telhas, as quais foram substituídas da cobertura da Escola de 1º grau “Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo”, da Vila de Figueirão.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de abril de 1979.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/1979