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Lei Ordinária n° 642/1979 de 19 de Abril de 1979


Autoriza doação de telhas usadas, de cimento amianto.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    É o Prefeito Municipal autorizado a doar às famílias reconhecidas pobres, proporcional ás áreas dos telhados de suas casas quando cobertas de capim ou de material semelhante, as 200 (duzentas) telhas de cimento amianto, medindo 0,80 x 1,50 metros, e cinquenta capas de telhas, as quais foram substituídas da cobertura da Escola de 1º grau “Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo”, da Vila de Figueirão.

    • Parágrafo único. -  Os beneficiados, com a quantidade de telhas doadas, terão seus nomes registrados em livros próprios, e o critérios da doação será o seguinte:
      • I -  Diaristas da Prefeitura;
        • II -  Famílias mais numerosas considerando-se a idade dos pais, prevalecendo os mais idosos.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de abril de 1979.

      (a) Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/1979