Lei Ordinária n° 1230/2002 de 23 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de amparo às Crianças Carentes Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
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Art. 2º. -
O valor do repasse é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de maio de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002