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Lei Ordinária n° 1230/2002 de 23 de Maio de 2002


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de amparo às Crianças Carentes Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de maio de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002