Lei Ordinária n° 1230/2002 de 23 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de amparo às Crianças Carentes Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de maio de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002