Lei Ordinária n° 633/1978 de 14 de Julho de 1978
Destina área para Praça Pública.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica destinada exclusivamente para a construção de Praça Pública a área reservada correspondendo a parte da Quadra nº13 do Loteamento Urbano da Vila de Costa Rica, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1978