Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 633/1978 de 14 de Julho de 1978


Destina área para Praça Pública.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica destinada exclusivamente para a construção de Praça Pública a área reservada correspondendo a parte da Quadra nº13 do Loteamento Urbano da Vila de Costa Rica, neste Município.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de julho de 1978.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/1978