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Lei Ordinária n° 635/1978 de 15 de Setembro de 1978


Abre crédito adicional especial para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial até a importância de Cr$ 2.270.000,00, destinado à suplementação de dotações que se mostram insuficientes.

  • Art. 2º. -  Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro de 1978.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1978