Lei Ordinária n° 635/1978 de 15 de Setembro de 1978
Abre crédito adicional especial para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial até a importância de Cr$ 2.270.000,00, destinado à suplementação de dotações que se mostram insuficientes.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1978