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Lei Ordinária n° 637/1978 de 10 de Novembro de 1978


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício Financeiro de 1979.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Geral do Município de Camapuã para o Exercício Financeiro de 1979, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 26.589.192,00.


    Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor.


    Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo IV da lei Federal nº 4320/64.


    Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar operações de créditos suplementares, tomar medidas para ajustar os dispêndios da Despesa.


    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1978.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1978