Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 649/1979 de 20 de Junho de 1979


Estabelece os níveis mensais dos vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Os vencimentos mensais do quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara, criado pela Lei nº 641, de 19/04/79, e pelo Decreto Federal nº 83.375. de 30/04/79:

    • a) - Diretor de Secretaria – Símbolo – C.2 – Cr$ 8.400,00
      • b) -  Escriturário – Padrão “B” – Ref. V - Cr$ 1.988,00
        • c) -  Servente/Diarista CLT – SM Regional - Cr$ 1.797,60
        • Art. 2°. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá á conta das verbas específicas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando se mostrarem insuficientes.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de março do corrente exercício para os cargos das letras “a” e “b”, e a pertir de 1º de maio do ano em curso para o cargo da letra “c”, do artigo 1°.
        • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979.

        (a) Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979