Lei Ordinária n° 649/1979 de 20 de Junho de 1979
Estabelece os níveis mensais dos vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Os vencimentos mensais do quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara, criado pela Lei nº 641, de 19/04/79, e pelo Decreto Federal nº 83.375. de 30/04/79:
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a) - Diretor de Secretaria – Símbolo – C.2 – Cr$ 8.400,00
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b) - Escriturário – Padrão “B” – Ref. V - Cr$ 1.988,00
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c) - Servente/Diarista CLT – SM Regional - Cr$ 1.797,60
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Art. 2°. - A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá á conta das verbas específicas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando se mostrarem insuficientes.
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Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de março do corrente exercício para os cargos das letras “a” e “b”, e a pertir de 1º de maio do ano em curso para o cargo da letra “c”, do artigo 1°.
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Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979