Lei Ordinária n° 666/1979 de 21 de Fevereiro de 1979
Autoriza doar terreno urbano para o fim que especifica.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Telecomunicação do Mato Grosso S/A – TELEMAT, uma área de terreno urbano nesta cidade, sita no prolongamento da Rua dos Jesuítas, com área de 632,92 (seiscentos e trinta e dois, vírgula noventa e dois) metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal, conforme transcrição nº 55 do livro 03, folha 19, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1980