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Lei Ordinária n° 666/1979 de 21 de Fevereiro de 1979


Autoriza doar terreno urbano para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado à doar à Telecomunicação do Mato Grosso S/A – TELEMAT, uma área de terreno urbano nesta cidade, sita no prolongamento da Rua dos Jesuítas, com área de 632,92 (seiscentos e trinta e dois, vírgula noventa e dois) metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal, conforme transcrição nº 55 do livro 03, folha 19, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã-MS.

  • Art. 2º. -  O terreno é destinado a localização da torre de transmissão para o serviço de telefonia interurbano.
  • Art. 3º. -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura e demais atos de doação à TELEMAT.
  • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da escritura de doação serão por conta da Prefeitura Municipal.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1979

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1980