Lei Ordinária n° 668/1980 de 21 de Fevereiro de 1980
Estrutura a Secretaria Administrativa da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
A Secretaria Administração da Câmara é o órgão encarregado do planejamento, coordenação, execução e controle dos serviços administrativos da Câmara, com subordinação direta ao Presidente do Legislativo, e por intermédio deste á Mesa Diretora, ao Plenário, ás Comissões e aos Vereadores.
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Art. 2º. -
A Secretaria Administrativa compor-se-á do seguinte pessoal:
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a) -
um Diretor da Secretária, símbolo C-2.0 da Tabela anexa;
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b) -
um Escriturário, referencia 4 a 6 da Tabela anexa;
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c) -
um Servente, salário mínimo regional.
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Art. 3º. -
As atribuições do pessoal Administrativo estão definidas pelo respectivo Regulamento, competindo ao Diretor de Secretaria, na qualidadede responsável pelo funcionamento da Secretaria Administrativa:
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a) -
Assessorar a Presidência no planejamento, organização e coordenação das atividades do Legislativo;
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b) -
Representar oficialmente a Presidência, quando credenciado;
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b) -
Representar oficialmente a Presidência, quando credenciado;
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c) -
Assistir a Presidência no seu relacionamento com terceiros, com outras autoridades do legislativo;
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d) -
Atender e encaminhar pessoas que solicitarem informações à Câmara;
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e) -
Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência do Legislativo;
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f) -
Preparar os atos oficiais do Legislativo e seus respectivos registros e publicações;
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g) -
Acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis e de Resoluções e das proposições dos Vereadores;
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h) -
Realizar serviços de Relações Públicas da Presidência;
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i) -
Autorizado pela mesa, dar as informações e redigir os atos solicitados pelos Vereadores, ou pelos Presidentes das Comissões Permanentes e Especiais;
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j) -
Colecionar a documentação, controlar as compras e efetuar pagamentos, e elaborar o demonstrativo de aplicação das verbas recebidas pela Câmara, mensal e anualmente.
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l) -
Ter sob seu controle todos os materiais e serviços internos da Câmara, podendo admitir pessoal especializado quando necessário, mediante prévia autorização da Presidência.
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Art. 4º. -
Os cargos da Secretaria Administrativa serão preenchidos por concurso público, observando o Regimento Interno da Câmara e demais legislação pertinente.
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Parágrafo único. -
Enquanto não se procede ao concurso, para os cargos poderá ser contratado pessoal habilitado a cada função prevista, ao preço corrente no mercado de trabalho.
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Art. 5º. -
O regime jurídico do pessoal admitido por concurso é do “Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município”, reconhecido aos funcionários o direito ao décimo terceiro salário na forma da Lei Municipal nº 664/79, de 18/12/79.
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§ 1º. -
O Salário-Família corresponde a 5% ( cinco por cento ) do salário mínimo regional, por dependente.
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§ 2º. -
O Pessoal Administrativo da Câmara é enquadrado na Previdência Social Federal, até que se organize órgão previdenciário municipal.
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§ 3º. -
É facultado aos funcionários da Secretaria Administrativa participarem de cursos, simpósios, seminários e outras realizações semelhantes, relacionadas às funções que exercem e visando a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados.
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Art. 6º. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias especificas, prevista para o corrente exercício.
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Art. 7º. -
É revogado o artigo 4º da Lei nº 611, de 14/03/77, e todas as demais disposições em contrário.
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Art. 8º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1980.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1980.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1980