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Lei Ordinária n° 668/1980 de 21 de Fevereiro de 1980


Estrutura a Secretaria Administrativa da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Secretaria Administração da Câmara é o órgão encarregado do planejamento, coordenação, execução e controle dos serviços administrativos da Câmara, com subordinação direta ao Presidente do Legislativo, e por intermédio deste á Mesa Diretora, ao Plenário, ás Comissões e aos Vereadores.

  • Art. 2º. -  A Secretaria Administrativa compor-se-á do seguinte pessoal:
    • a) -  um Diretor da Secretária, símbolo C-2.0 da Tabela anexa;
      • b) -  um Escriturário, referencia 4 a 6 da Tabela anexa;
        • c) -  um Servente, salário mínimo regional.
        • Art. 3º. -  As atribuições do pessoal Administrativo estão definidas pelo respectivo Regulamento, competindo ao Diretor de Secretaria, na qualidadede responsável pelo funcionamento da Secretaria Administrativa: 
          • a) -  Assessorar a Presidência no planejamento, organização e coordenação das atividades do Legislativo;
            • b) -  Representar oficialmente a Presidência, quando credenciado;
              • b) -  Representar oficialmente a Presidência, quando credenciado;
                • c) -  Assistir a Presidência no seu relacionamento com terceiros, com outras autoridades do legislativo;
                  • d) -  Atender e encaminhar pessoas que solicitarem informações à Câmara;
                    • e) -  Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência do Legislativo;
                      • f) -  Preparar os atos oficiais do Legislativo e seus respectivos registros e publicações;
                        • g) -  Acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis e de Resoluções e das proposições dos Vereadores;
                          • h) -  Realizar serviços de Relações Públicas da Presidência;
                            • i) -  Autorizado pela mesa, dar as informações e redigir os atos solicitados pelos Vereadores, ou pelos Presidentes das Comissões Permanentes e Especiais;
                              • j) -  Colecionar a documentação, controlar as compras e efetuar pagamentos, e elaborar o demonstrativo de aplicação das verbas recebidas pela Câmara, mensal e anualmente.
                                • l) -  Ter sob seu controle todos os materiais e serviços internos da Câmara, podendo admitir pessoal especializado quando necessário, mediante prévia autorização da Presidência.
                                • Art. 4º. -  Os cargos da Secretaria Administrativa serão preenchidos por concurso público, observando o Regimento Interno da Câmara e demais legislação pertinente.
                                  • Parágrafo único. -  Enquanto não se procede ao concurso, para os cargos poderá ser contratado pessoal habilitado a cada função prevista, ao preço corrente no mercado de trabalho.
                                  • Art. 5º. -  O regime jurídico do pessoal admitido por concurso é do “Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município”, reconhecido aos funcionários o direito ao décimo terceiro salário na forma da Lei Municipal nº 664/79, de 18/12/79.
                                    • § 1º. -  O Salário-Família corresponde a 5% ( cinco por cento ) do salário mínimo regional, por dependente.
                                      • § 2º. -  O Pessoal Administrativo da Câmara é enquadrado na Previdência Social Federal, até que se organize órgão previdenciário municipal.
                                        • § 3º. -  É facultado aos funcionários da Secretaria Administrativa participarem de cursos, simpósios, seminários e outras realizações semelhantes, relacionadas às funções que exercem e visando a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados.
                                        • Art. 6º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias especificas, prevista para o corrente exercício.
                                        • Art. 7º. -  É revogado o artigo 4º da Lei nº 611, de 14/03/77, e todas as demais disposições em contrário.
                                        • Art. 8º. -

                                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1980.



                                        Registra-se e Publica-se

                                        Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de fevereiro de 1980.

                                        Joaquim Faustino Rosa

                                        Prefeito Municipal


                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/1980