Lei Ordinária n° 669/1980 de 29 de Fevereiro de 1980
Autoriza financiamento para aquisição de máquinas rodoviárias.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da firma “Mato Grosso Diesel S/A – Comércio e Indústria”, com sede na cidade de Campo Grande – MS, sita a Rua 13 de Maio Nº 213: - um trator de estreira marca “Fiat Allis”, modelo AD7B; uma pá carregadeira marca “Fiat Allis”, modelo 1.500 B; e uma motoniveladora marca “Huber Warco” modelo 140 S, todos de fabricação nacional, para utilização em serviços públicos, pelo preço global de Cr$ 6.073.532,00 ( seis milhões, setenta e três mil e quinhetos e trinta e dois cruzeiros).
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Art. 2º. - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de seis milhões, setenta e três mil e quinhentos e trinta e dois cruzeiros ( Cr$ 6.073.532,00 ) junto à “Crefisul S/A Crédito, Financiamento e Investimento”, correspondendo a cem por cento ( 100% ) do preço mencionado no artigo 1º, em vinte e quatro (24) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 414.518,55 ( quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e dezoito mil cruzeiros e cinquenta e cinco centavos ), vencendo a primeira dela trinta dias após a assinatura do contrato de financiamento.
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Art. 3º. - A Prefeitura dará em alienação fiduciária à “Crefisul S/A, Crédito Financiamento e Investimento”, empresa financeira, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação mencionada no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM, pertencente ao Município, ou fundo de Participação dos Municípios, que representam valor idêntico ao crédito concedido, a que se refere o artigo 2º.
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Art. 4º. - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato, no qual constará todas as condições, assim como outorgará a favor da Crefisul” uma procuração por instrumento público, de caráter irretratável e irrevogável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato, com poderes expressos para que a credora receba junto aos bancos ou repartições públicas competentes os valores das cotas referidas no artigo 3º, até o limite de Cr$ 9.948.445,20 ( nove milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos ), com todos os poderes especiais necessários para o fiel cumprimento do mandato.
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Art. 5º. - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência de operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vencidas, que compreendam amortização do principal e dos juros do empréstimo.
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Art. 6º. - Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto a tributação, quer no tocante às cotas e participações, responderá igualmente pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência financeira.
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Art. 7º. - Os demais recursos para cumprimento da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentária específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 29 de fevereiro de 1980.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/02/1980