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Lei Ordinária n° 675/1980 de 16 de Junho de 1980


Ratifica os termos do Convênio Celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã, e dá outras providências.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica ratificado o convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã, assinado em vinte e três de abril de mil novecentos e oitenta (23/04/80), contido no anexo primeiro desta Lei.

  • Art. 2º. -  A alíquota do Imposto Territorial Urbano fixado pelo artigo 5° da Lei n° 126, de 12 de dezembro de 1975, fica acrescido em cada ano, cumulativa e progressivamente durante o período de cinco (5) anos consecutivos, em vinte e cinco por cento (25%).
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de junho de 1980.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1980