Lei Ordinária n° 675/1980 de 16 de Junho de 1980
Ratifica os termos do Convênio Celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã, e dá outras providências.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica ratificado o convênio celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã, assinado em vinte e três de abril de mil novecentos e oitenta (23/04/80), contido no anexo primeiro desta Lei.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de junho de 1980.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1980