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Lei Ordinária n° 679/1980 de 10 de Outubro de 1980


Autoriza o Poder Executivo a assinar termo de ajuste.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Inspeção e Defesa Agro-Pecuária de Mato Grosso do Sul – IAGRO, termo de ajuste destinado à instalação e funcionamento de um Escritório em Camapuã, para execução de suas atividades.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias específicas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de outubro de 1980.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/1980