Lei Ordinária n° 657/1979 de 04 de Dezembro de 1979
Autoriza o Executivo a doar uma área de terras para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar á “Firma Francisco Ancelmo Jorge – Laticínios Camapuã”, vinte e cinco mil e oitocentos (25.800) metros quadrados de área de propriedade da Prefeitura, situada na Vila Dr. João Leite de Barros, compreendendo as áreas reservadas números um (1) e dois (2); a área número um um (1) com dezessete mil (17.000) metros quadrados, e a área da Rua Flodoaldo Gonçalves Terra, compreendida entre as Ruas Pedro Celestino e Cândido Severino, com mil e duzentos (1.200) metros quadrados.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de dezembro de 1979.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1979