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Lei Ordinária n° 657/1979 de 04 de Dezembro de 1979


Autoriza o Executivo a doar uma área de terras para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a doar á “Firma Francisco Ancelmo Jorge – Laticínios Camapuã”, vinte e cinco mil e oitocentos (25.800) metros quadrados de área de propriedade da Prefeitura, situada na Vila Dr. João Leite de Barros, compreendendo as áreas reservadas números  um (1) e dois (2); a área número um um (1) com dezessete mil (17.000) metros quadrados, e a área da Rua Flodoaldo Gonçalves Terra, compreendida entre as Ruas Pedro Celestino e Cândido Severino, com mil e duzentos (1.200) metros quadrados.

  • Art. 2°. -  A área citada no artigo 1º é destinada exclusivamente a montagem de indústria de laticínios.
  • Art. 3°. - As despesas decorrentes da escritura de doação correrão por conta da “Firma Francisco Ancelmo Jorge” – Laticínios Camapuã”.
  • Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de dezembro de 1979.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1979