Lei Ordinária n° 689/1981 de 28 de Abril de 1981
Autoriza aquisição de terrenos urbanos na cidade de Camapuã.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir 3 ( três ) terrenos urbanos situados na cidade de Camapuã, destinados ao prolongamento da Rua Bonfim, com área global de 2.780 ( dois mil setecentos e oitenta ) metros quadrados, de propriedade dos senhores Cláudio Pereira de Souza e Antonio Severino de Oliveira, sendo:
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a) -
Um terreno de 20,00 (vinte) metros de frente por 50,00 ( cinqüenta ) metros da frente aos fundos, de propriedade do Sr. Antonio Severino de Oliveira, desmembrado dos lotes números 9 e 10 da quadra 01 ( um ), transcrições números 19.955 e 19.956, registrado ás folhas números 157 e 158 do livro 3 y, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com Cláudio Pereira de Souza; ao Sul, com a Rua Francisco Faustino; ao Nascente, com área remanescente dos lotes 9 e 10 e ao Poente, também com áreas remanescentes dos referidos lotes. Esta área está avaliada em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros );
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b) -
Um lote de 12,00 metros de frente por 64,00 ( sessenta e quatro ) metros da frente aos fundos do lado direito, 66,00 ( sessenta e seis ) metros da frente aos fundos do lado esquerdo; 12 ms. 166 nos fundos, área desmembrada do lote 10, onde está localizado o poço d’água nº 2, de propriedade do Sr. Antonio Severino de Oliveira, conforme transcrições números 19.955 e 19.956, registradas ás folhas números 157 e 158 do livro 3 y do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande - MS, confrontando ao Norte, com Claudio Pereira de Souza; ao Sul, com área remanescente do lote 9; ao Nascente, com o Córrego Garimpinho; ao Poente com área desmembrada para a Rua Bonfim. Esta área está avaliada em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros );
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c) -
Um terreno medindo 20,00 ( vinte ) metros de frente por 50,00 ( cinqüenta ) metros da frente aos fundo, desmembrado dos lotes números 7 e 8, de propriedade do Sr. Cláudio Pereira de Souza, confrontando ao Norte, com a Rua Benicio de Moura; ao Sul, com Antonio Severino de Oliveira; ao Nascente, com área remanescente dos lotes 7 e 8; ao Poente, também com área remanescente dos referidos lotes. Está área está avaliada em Cr$ 80.000,00 ( oitenta mil cruzeiros ).
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Art. 2º. -
é o Prefeito Municipal autoriza a assinar as respectivas escritura de compra e venda, e demais atos referentes à posse e uso dos terrenos.
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Art. 3º. -
As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas pela dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de abril de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/1981