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Lei Ordinária n° 662/1979 de 18 de Dezembro de 1979


Autoriza a aquisição e doação de uma área de terreno urbano para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado do Mato Grosso do Sul, uma área de terreno urbano urbano na Cidade de Camapuã, com 6 hectares 7223, 9875, de propriedade de Grimaldo Pereira de Souza, conforme Registro nº 161 no Cartòrio do 1º Ofício da Comarca de Camapuã, a planta de Locação e Memorial Descritivo mandados proceder pela Prefeitura, apresentando as seguintes confrontações: ao Norte, com terras da Vila Santa Rita de Cássia; ao Sul, com terras de Avelino Rezende; ao Leste, com a Rua Pedro Celestino; e ao Oeste, com terras de Antonio Severino.

  • Art. 2°. -

    A área foi avaliada em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) pela Comissão de Avaliação, criada pelo Decreto Executivo nº 517/79, de 17/10/79, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra e doaçaõ ao Estado.

  • Art. 3°. -

     O terreno se destina à construção, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de um prédio escolar com doze salas de aula e demais dependências.

    • Parágrafo único. -  A área remanescente destinar-se-á especificamente ao Assentamento de Família, que o Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Órgão competente loteará e expedirá Título Definitivo, de acordo com a Legislação vigente. Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 908/1991
    • Art. 4°. -  É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e de doação ao Estado, e demais atos referentes à posse e uso do terreno.
    • Art. 5°. -  As despesa decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
      • -  03 – SECRETARIA DE FINANÇAS
        021 – Administração Geral
        1.06 – Inversões Financeiras Diversas
        4210 – Aquisição de Imóveis
      • Art. 6°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979