Lei Ordinária n° 662/1979 de 18 de Dezembro de 1979
Autoriza a aquisição e doação de uma área de terreno urbano para o fim que especifica.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado do Mato Grosso do Sul, uma área de terreno urbano urbano na Cidade de Camapuã, com 6 hectares 7223, 9875, de propriedade de Grimaldo Pereira de Souza, conforme Registro nº 161 no Cartòrio do 1º Ofício da Comarca de Camapuã, a planta de Locação e Memorial Descritivo mandados proceder pela Prefeitura, apresentando as seguintes confrontações: ao Norte, com terras da Vila Santa Rita de Cássia; ao Sul, com terras de Avelino Rezende; ao Leste, com a Rua Pedro Celestino; e ao Oeste, com terras de Antonio Severino.
A área foi avaliada em Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) pela Comissão de Avaliação, criada pelo Decreto Executivo
nº 517/79, de 17/10/79, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo
de compra e doaçaõ ao Estado.
O terreno se destina à construção, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de um prédio escolar com doze salas de aula e demais dependências.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979