Lei Ordinária n° 663/1979 de 18 de Dezembro de 1979
Abre crédito adicional suplementar.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. - É aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
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- 03 – SECRETARIA DE FINANÇAS
021 – Administração Geral
1.06 – Inversões Financeiras Diversas
4210 – Aquisição de Imóveis – Cr$ 2.000.000,00
Total ............................ Cr$ 2.000.000,00
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Art. 2°. - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto por força do artigo 1º, é utilizada a receita advinda do auxílio do Estado, pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, no mesmo valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ser aplicada na aquisição de um terreno com área de 6 hectares 7223, 9875, onde será construído pelo Estado um prédio escolar com doze salas de aulas e demais dependências.
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Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979