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Lei Ordinária n° 694/1981 de 24 de Julho de 1981


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor equivalente a 71.585,00 UPC’s – ( setenta e um mil e quinhentos e oitenta e cinco Unidades Padrão de Capital ), correspondente a Cr$ 62.841.608,10 ( sessenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e oito cruzeiros e dez centavos ).

    • Parágrafo único. -
       O crédito suplementar destina-se para reforço das seguintes rubricas orçamentárias:
      06 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
      06.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
      10.59.323 - 4000 - Despesas de Capital
                          4100 – Investimentos
                           4110 – Obras Públicas
      PROGRAMA: Pavimentação asfáltica e implantação de galerias de águas pluviais ....................................... Cr$ 62.000.000,00
      04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
      04.01 – Departamento de Finanças 
      03.04.033 – 3000 – Despesas Correntes
                          3200 – Transferência de Capital
                          3260 – Juros da Dívida Contratada
      PROGRAMA: Encargos com juros sobre empréstimos para infra-estrutura................................ Cr$ 2.841.608,10
    • Art. 2º. -  A abertura do crédito de que trata o artigo 1º será para ocorrer com as despesas de implantação da galeria de águas pluviais e pavimentação asfáltica no conjunto habitacional “COOPHAVALE”.
    • Art. 3º. -  Para a abertura do crédito adicional suplementar aberto por força do artigo 1º é utilizada no mesmo valor a receita advinda da operação de crédito referente ao contrato de financiamento firmado junto ao Banco Nacional de Habitação – BNH.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 24 de julho de 1981

    Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/07/1981