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Lei Ordinária n° 697/1981 de 14 de Setembro de 1981


Autoriza aquisição de terrenos urbanos na cidade de Camapuã para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois terrenos urbanos, sendo:

    • a) -  Um terreno com 3.750,20 metros quadrados que corresponde aos limites 23-D e 25-D, de propriedade do Sr. Grimaldo Pereira de Souza, dentro das seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Cuiabá; ao Sul com os lotes nºs. 25-G e 24-H; ao Nascente com o Córrego Garimpinho; ao Poente com a Praça de Esportes;
      • b) -  Um terreno com 5.181,75 metros quadrados que corresponde aos lotes nºs. 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra “B”, da Vila Diamantina nesta cidade, de propriedade do Sr. Grimaldo Pereira de Souza, dentro das seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Cuiabá; ao Sul com o lote de terreno nº 12; ao Nascente, com Rua João da Mota; e ao Poente, com o Córrego Garimpinho;
        • c) -  Perfazem os terrenos uma área total de 8.931,95 ( oito mil, novecentos e trinta e um vírgula noventa e cinco ) metros quadrados.
        • Art. 2º. -  Os terrenos são avaliados em Cr$ 2.890.918,10 ( dois milhões, oitocentos noventa mil, novecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos ) pela Comissão de Avaliação criada pelo Decreto Executivo nº 547, de 12/06/80, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra e venda.
          • Parágrafo único. -  O valor avaliado poderá ser corrigido de acordo com o valor da UPC na data em que for efetivado o pagamento.
          • Art. 3º. -  Os terrenos a que se refere o artigo 1º são destinados ás áreas verdes e de lazer, e os recursos para a sua aquisição são provenientes do projeto CURA.
          • Art. 4º. -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e venda e demais atos referentes á posse e uso dos terrenos.
          • Art. 5º. -  As despesas decorrentes das escrituras de compra e venda de que trata a presente Lei, serão cobertas pela dotação especifica do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
          • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de setembro de 1981

          Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/1981