Lei Ordinária n° 697/1981 de 14 de Setembro de 1981
Autoriza aquisição de terrenos urbanos na cidade de Camapuã para o fim que especifica.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois terrenos urbanos, sendo:
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a) -
Um terreno com 3.750,20 metros quadrados que corresponde aos limites 23-D e 25-D, de propriedade do Sr. Grimaldo Pereira de Souza, dentro das seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Cuiabá; ao Sul com os lotes nºs. 25-G e 24-H; ao Nascente com o Córrego Garimpinho; ao Poente com a Praça de Esportes;
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b) -
Um terreno com 5.181,75 metros quadrados que corresponde aos lotes nºs. 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra “B”, da Vila Diamantina nesta cidade, de propriedade do Sr. Grimaldo Pereira de Souza, dentro das seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Cuiabá; ao Sul com o lote de terreno nº 12; ao Nascente, com Rua João da Mota; e ao Poente, com o Córrego Garimpinho;
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c) -
Perfazem os terrenos uma área total de 8.931,95 ( oito mil, novecentos e trinta e um vírgula noventa e cinco ) metros quadrados.
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Art. 2º. -
Os terrenos são avaliados em Cr$ 2.890.918,10 ( dois milhões, oitocentos noventa mil, novecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos ) pela Comissão de Avaliação criada pelo Decreto Executivo nº 547, de 12/06/80, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra e venda.
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Art. 3º. -
Os terrenos a que se refere o artigo 1º são destinados ás áreas verdes e de lazer, e os recursos para a sua aquisição são provenientes do projeto CURA.
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Art. 4º. -
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e venda e demais atos referentes á posse e uso dos terrenos.
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Art. 5º. -
As despesas decorrentes das escrituras de compra e venda de que trata a presente Lei, serão cobertas pela dotação especifica do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de setembro de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/1981