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Lei Ordinária n° 708/1982 de 25 de Março de 1982


Autoriza aquisição de terrenos na cidade de Camapuã.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terrenos urbanos, sendo:

    • a) -

      Uma área com 14.066,02 metros quadrados correspondente aos lotes nºs. 1, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra nº02; lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da quadra nº 01 e o lote nº 01 da quadra nº 03, perfazendo uma área de 14.066,02 metros quadrados, de propriedade do Sr. Domerques José de Assis, dentro das seguinte confrontações: O lote nº 01 limita-se: ao Nascente, por uma linha de 60 mts; os lotes de terrenos nºs. 2 e 13 da mesma quadra nº 02; ao Norte, pelo veio d’água do Córrego Camapuã e uma projetada rua; ao Sul, com a Rua Benício de Moura e com terreno do Matadouro Municipal e ao Poente, com o veio d’água do Córrego Camapuã. Os lotes de nºs. 8, 9, 10, 11, 12 e 13 situam-se dentro dos seguintes limites: ao Nascente, com a Rua Prefeito João de Andrade Vieira; ao Poente, com o lote do terreno nº 01, da mesma quadra nº 01; ao norte com uma projetada rua e ao Sul, com os lotes de terrenos sob nºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da mesma quadra nº 02. Os lotes nºs 1, 2, 3 e 4 da quadra nº 01, situam-se dentro dos seguinte limites: - ao Nascente, com a Rua Prefeito João de Andrade Vieira; ao Poente e Norte com o Córrego Camapuã e ao Sul com uma projetada rua. E o Lote nº 01, quadra 03, encontra-se dentro dos seguintes limites: ao Nascente, com o Córrego Camapuã; ao Poente, com a Rua João de Andrade Vieira por uma linha de 36,75 mts., com os lotes de terrenos nºs. 2, 7 e 8 da mesma quadra nº 03.

      • b) - Uma área de 997,00 m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados) que corresponde aos lotes nºs. 02 e 03 da quadra 03, de propriedade do Sr. Nelson de Oliveira Lima, dentro dos seguintes limites: ao Nascente, com lote nº 07; ao Poente, com a Rua Prefeito João de Andrade Vieira; ao Norte, com o lote nº 1 e ao Sul, com lotes 4, 5 e 6 da mesma quadra.
      • Art. 2°. -  Os terrenos estão avaliados em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) os lotes de propriedade do Sr. Domerques José de Assis e em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) os lotes de propriedade do Sr. Nelson de Oliveira Lima, pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto Executivo nº 620/82, de 26 de fevereiro de 1982, cujo laudo passa a fazer parte integrante do processo de compra e venda.
        • Parágrafo único. - O valor avaliado poderá se corrigido de acordo com o valor da UPC na data em que for feito o pagamento. 
        • Art. 3°. -  Os terrenos a que se refere o Artigo 1º são destinados para construção de Lagoa de Tratamento de Esgoto.
        • Art. 4°. -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e venda, e demais atos referentes a posse e uso dos terrenos.
        • Art. 5°. -  As despesas decorrentes das escrituras de compra e venda que trata a presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária específica do Orçamento, suplementadas se necessário.
        • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 25 de março de 1982

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/1982