Lei Ordinária n° 714/1982 de 13 de Setembro de 1982
Autoriza aquisição de uma gleba de terras para o fim que especifica.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã – MS:
Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma gleba de terras na Fazenda Boa Vista, com área de 3.813 m2 de propriedade do Sr. Isidoro Francisco de Carvalho com a seguinte descrição: Começa a descrição desta gleba no alto da Serra das Araras, na face Leste da Estrada Velha Camapuã – Campo Grande; daí segue pela face Leste na referida estrada, no rumo de 15º 16’SW e a distância de 120,00 metros até o 2º marco; daí segue no rumo de 10º 10’SW e a distância de 94,00 metros até o 3º marco, também na face Leste da referida estrada e no lugar que passa beirando o aparado da Serra das Araras, daí segue pelo alto desta Serra, por linhas de levantamento com os seguinte rumos e distâncias, servindo de limite o aparado da mesma: 1ª linha: rumo de 40º15’NE e 60,00 metros. 2ª linha: rumo de 83º45’ e 100,00 metros. 3ª linha: rumo de 06º30’NE e 35,00 metros. 4ª linha: rumo de 34º00’NW e a distância de 165,00 metros até o 1º marco onde teve inicio esta descrição. CONFRONTAÇÕES: Norte, Leste e Sul: com a Serra das Araras. Oeste: Com a estrada Velha Camapuã – Campo Grande. Esta gleba encontra-se no perímetro urbano da cidade de Camapuã.
-
-
Art. 2°. -
A Comissão nomeada pelo Decreto Executivo nº 633/82, de 16/07/82, avaliou a área com Cr$ 200.000,00 ( duzentos mil cruzeiros), cujo laudo de avaliação passa a fazer parte integrante do processo de Compra e Venda.
-
-
Art. 3°. -
O terreno a que se refere o artigo 1º, foi designado para a instalação da Torre de Televisão, Sistema Microondas.
-
-
Art. 4°. -
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras da compra e venda e demais atos referentes a posse e uso do terreno.
-
-
Art. 5°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas pela dotação orçamentária específica do Orçamento suplementada se necessário.
-
-
Art. 6°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 13 de setembro de 1982.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/09/1982