Lei Ordinária n° 701/1981 de 01 de Dezembro de 1981
Fica o perímetro urbano do Patrimônio da Lagoa.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa no marco 1º (primeiro) em comum com Amildo Lima e Izidoro Francisco Carvalho; daí segue no rumo de 68º45’SE e a distância de 1.060 metros até o marco 2º (segundo), dividindo esta linha com Izidoro Francisco Carvalho e Sebastião Lourenço; estando o marco 2º (segundo) cravado à margem MS 530 – Campo Grande – Camapuã e comum com terras de Agenor Mendes Fontoura; daí seque no rumo de 08º40’SW e a distância de 98,00 (noventa e oito) metros até o marco 3º (terceiro) cravado á margem da Rodovia MS – 530 e daí seque em comum com Agenor Mendes Fontoura no rumo 03º10’SE e a distancia de 1.378,00 (um mil trezentos e setenta e oito metros) até o 4º (quarto) marco em comum com terras de Agenor Mendes Fontoura e terras da Fazenda Santa Terezinha; daí segue no rumo de 68ºNW e a distância de 60,00 (sessenta) metros até o marco 5º (quinto); daí segue no rumo 35º45’NW e a distância de 664.00 (seiscentos e sessenta e quadro) metros até o 6º (sexto) marco; daí segue cruzando a Rodovia MS-530 Campo Grande - Camapuã, numa linha reta com o rumo de 24º15’NW e distância de 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois) metros, dividindo esta linha com terras da Fazenda Santa Terezinha, Olício Martins da Rocha, Natalício Martins da Rocha e Amildo Lima; até atingir o marco 1º (primeiro).
2 – Confrontações:
Norte: Izidoro Francisco Carvalho e Sebastião Lourenço e a Rodovia MS-530, Campo Grande – Camapuã;
Sul: Fazenda Santa Terezinha
Nascente: Agenor Mendes Fontoura
Poente: Amildo Lima, Natalício Martins da Rocha, Olício Martins da Rocha, Rodovia MS-530 Campo Grande – Camapuã e Fazenda Santa Terezinha.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de dezembro de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1981