Lei Ordinária n° 702/1981 de 01 de Dezembro de 1981
Altera a letra b, do artigo 4º da Lei nº 683, de 1º/12/80.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A letra b, do artigo 4º da Lei 683, de 1º de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de dezembro de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1981