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Lei Ordinária n° 702/1981 de 01 de Dezembro de 1981


Altera a letra b, do artigo 4º da Lei nº 683, de 1º/12/80.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A letra b, do artigo 4º da Lei 683, de 1º de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

    • b) -  Proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.”
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de dezembro de 1981

    Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1981