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Lei Ordinária n° 704/1982 de 29 de Janeiro de 1982


Autoriza aquisição de uma área de terra para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra rural, da Fazenda Desembarque, neste Município, com área de 17 has.3.371 m2, de propriedade do Sr. Agenor Mendes Fontoura, situada dentro da seguinte confrontação: ao Norte, ao Sul, ao Nascente e ao Poente com área remanescente de Agenor Mendes Fontoura.

  • Art. 2º. -  A Comissão nomeada pelo Decreto Executivo nº 599/81, de 27/10/81, avaliou a área em Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros), cujo laudo de avaliação passa a fazer parte integrante do processo de compra e venda.
  • Art. 3º. -  O terreno a que se refere o artigo 1º, destina-se a construção de aeroporto na sede do Município.
  • Art. 4º. -  É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras da compra e venda e demais atos referentes a posse e uso do terreno.
  • Art. 5º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas pela dotação orçamentária específica do orçamento, suplementada se necessário.     
  • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 29 de janeiro de 1982

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/1982