Lei Ordinária n° 719/1982 de 11 de Novembro de 1982
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1983.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Exercício Financeiro de 1983, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 347.477.480,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 11 de novembro de 1982.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1982