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Lei Ordinária n° 719/1982 de 11 de Novembro de 1982


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1983.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Exercício Financeiro de 1983, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 347.477.480,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

  • Art. 2°. - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, para o Exercício Financeiro de 1983, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 347.477.480,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
    • 1 -
      Receitas Correntes
      1.1 – Receita Tributária .......................................... Cr$ 27.400.000,00
      1.2 – Receita Patrimonial ....................................... Cr$       800.000,00
      1.2 – Receita Industrial ... ....................................... Cr$       700.000,00
      1.4 – Transferências Correntes ............................... Cr$ 206.767.480,00
      1.5 – Receitas Diversas ........................................... Cr$    3.210.000,00
       Total das Receitas Correntes .........................  Cr$ 238.877.480,00
      • 2 -
        Receitas de Capital
        2.1 – Operações de Crédito .................................... Cr$ 60.000.000,00
        2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................ Cr$ 5.500.000,00
        2.3 – Transferência de Capital ............................... Cr$ 43.100.000,00
         Total das Receitas de Capital ...................... Cr$ 108.600.000,00
      • Art. 3°. -  A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1º do Artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as  seguintes descriminações:
        • -
          DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
          LEGISLATIVO
          Câmara Municipal..................................................Cr$ 11.000.000,00
          EXECUTIVO
          Gabinete do Prefeito...............................................Cr$ 11.798.800,00
          Secretaria Municipal de administração...................Cr$ 20.436.990,00
          Secretaria Municipal de Finanças...........................Cr$ 32.985.590,00
          Secretaria Municipal de Educação e Saúde............Cr$ 91.769.100,00
          Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas..Cr$ 179.487.000,00
          TOTAL DA DESPESA..........................................Cr$ 347.477.480,00
          DESPESAS POR FUNÇÕES
          Legislativo............................................................Cr$ 11.000.000,00
          Administração e Planejamento.............................Cr$ 59.024.420,00
          Educação e Cultura...............................................Cr$ 66.959.100,00
          Habitação e Urbanismo........................................Cr$ 56.747.000,00
          Saúde e Saneamento.............................................Cr$ 24.810.000,00
          Assistência e Previdência.....................................Cr$   6.196.960,00
          Transportes...........................................................Cr$122.740.000,00
          TOTAL DA DESPESA........................................Cr$347.477.480,00
        • Art. 4°. - As dotações atribuídas a todas Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais Órgãos da Municipalidade.
        • Art. 5°. -  Fica o Poder executivo autorizado a:
          • I -  tomar, se necessário, as medidas cabíveis para reajustes das despesas ao efetivo comportamento da Receita;
            • II -  realizar operações de crédito por antecipação da Receita no decorrer de 1983, observadas as prescrições do Art. 67 da Constituição Federal;
              • III -  abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total das Despesas fixadas no Orçamento-Programa do Município para exercício de 1983, a fim  de suprir insuficiência nas dotações.
              • Art. 6°. -  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 11 de novembro de 1982.

               Joaquim Faustino Rosa

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1982